Desde a entrada em vigor do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, começou o prazo para que os municípios realizem a transição para o modelo de prestação do serviço de saneamento básico regionalizado.
A partir de março de 2022 municípios que não formalizarem uma estrutura de prestação regionalizada não terão acesso a recursos públicos federais onerosos e não onerosos.
Além disso, até dezembro de 2022 devem ser publicados os planos de saneamento básico, compostos por estudos que fundamentam a concessão ou a privatização dos serviços.
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Fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2020/02/municipios-brasileiros-tem-ate-dezembro-de-2022-para-elaborar-planos-de-saneamento-basico