O Plano de Saneamento Básico é um instrumento de planejamento estratégico dos serviços públicos de água, esgoto e resíduos sólidos. É indispensável para elaboração de políticas públicas de saneamento e monitoramento de resultados, além de ser obrigatório para a solicitação de recursos federais para projetos e contratação de serviços.
O Plano tem como objetivo primordial atender às diretrizes nacionais para o setor de saneamento básico, estabelecidas na Lei Federal nº 11.445/2007. De acordo com o art.19, o Plano de Saneamento Básico deve abranger no mínimo aspectos como o diagnóstico da situação e de seus impactos, objetivos e metas de curto médio e longo prazo; programas, projetos e ações necessárias, ações para emergências e contingências, mecanismos e procedimentos para a avaliação da eficiência das ações programadas.
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