Com o Marco Legal do Saneamento, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) recebeu a responsabilidade regulatória de estabelecer normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. Recentemente, a Agência divulgou o regulamento do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas (PRODES), uma iniciativa destinada a reduzir os índices de poluição hídrica nas bacias hidrográficas do país.
O Programa prevê o lançamento de editais específicos, com foco principalmente no tratamento do esgoto urbano, onde o pagamento somente é realizado de acordo com os resultados alcançados em termos do esgoto efetivamente tratado, propiciando a redução dos níveis de poluição em bacias hidrográficas e a preservação dos mananciais utilizados nos sistemas de produção de água.
Neste sentido, as concessionárias de água e esgoto devem manter um engajamento ativo para o alcance das metas estabelecidas pelo Programa, garantindo a preservação dos recursos hídricos e a promoção de práticas sustentáveis. Além disso, fica assegurado que o investimento realizado na implantação e operação das unidades de tratamento estejam cumprindo de fato seu papel social e ambiental.
Estamos atentos às mudanças regulatórias e possíveis oportunidades que elas trazem ao setor do saneamento. Para acessar a resolução completa: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ana-n-171-de-8-de-dezembro-de-2023-529535900
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